A Justiça Federal decretou ontem a quebra de sigilo
bancário de mais 13 membros do sindicato dos motoristas e cobradores de São
Paulo já presos desde o início da semana na Superintendência da Polícia Federal
na capital paulista. A decisão é baseada em pedido do Ministério Público
Federal, que comparou as declarações de renda com a movimentação bancária dos
sindicalistas e alegou serem elas incompatíveis. (...) Os presos são
investigados por um suposto esquema de propina que envolveria sindicalistas e
empresários do setor para a realização de paralisações e greves. Na
quinta-feira, todos foram indiciados por formação de quadrilha, desobediência a
ordem judicial (por não terem mantido parte da frota nas ruas durante as
greves), paralisação de trabalho seguida de violência, paralisação de trabalho
de interesse coletivo, frustração de direitos trabalhistas e danos ao
patrimônio (por supostas depredações de ônibus). Instruídos pelos mais de 15
advogados, os sindicalistas só deporão em juízo. (Folha de S.Paulo,
24.05.2003.)
O juiz Lalau, condenado por desvio de verbas do TST,
vai para casa de maca cumprir a sua pena no aconchego do lar e o médico que o
atende festeja a chegada da ambulância na casa no Morumbi, dizendo que prisão
não é lugar para quem está em depressão profunda. Buáááá! Por fim, só faltava
mais essa: o ex-prefeito Paulo Maluf é detido em um banco em Paris e obrigado a
passar horas dando explicações às autoridades fazendárias da França sobre a
natureza da operação bancária que estava pretendendo realizar. Ora, ora! Será
que um turista não pode nem mais entrar em um banco e fazer umas perguntas? O
Maluf tem culpa se é curioso? Buáááá! (Barbara Gancia, Folha de S.Paulo,
25.07.2003.)
Se achares três mil-réis, leva-os à polícia; se
achares três contos, leva-os a um banco. Esta máxima, que eu dou de graça ao
leitor, não é a do cavalheiro, que nesta semana restituiu fielmente dois contos
e setecentos mil-réis à Caixa de Amortização; fato comezinho e sem valor, se
vivêssemos antes do dilúvio, mas digno de nota desde que o dilúvio lá vai. Não
menos digno de nota é o caso do homem que, depois de subtrair uma salva de
prata, foi restituí-la ao ourives, seu dono. Direi até que este fica mais perto
do céu do que o primeiro, se é certo que há lá mais alegria por um
arrependimento do que por imaculado. (Machado de Assis, Crônicas.)
Uma análise de ações maliciosas destinadas a atingir
ilicitamente certos objetivos revela uma distinção entre o que poderíamos
chamar de limitação inerente da malícia e certos exemplos específicos de
sucesso. A limitação inerente da malícia deriva do fato de que uma conspiração
maliciosa exige, de um lado, uma recompensa satisfatória para os participantes
e, de outro, uma garantia confiável de impunidade. Ora, é muito rara a
combinação desses dois elementos, e menos ainda em um período mais longo. Por
isso, de modo geral, o comportamento malicioso não se sustenta por muito tempo —
ainda que de algum modo possa ser sustentado. A malícia é socialmente
degradável. No caso inverso, as ações orientadas no sentido do interesse geral
da sociedade são apoiadas naturalmente por toda a coletividade,
independentemente de recompensas prometidas; portanto, são socialmente
sustentáveis.
(Adaptado
de Hélio Jaguaribe, Um estudo crítico da História.)
REDAÇÃO
Após a leitura dos textos apresentados, escreva uma
dissertação, que deverá ter como tema:
SER HONESTO: ENTRE
A VIRTUDE E A CONVENIÊNCIA.
BAIXE O TEMA: http://migre.me/5XWJI
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